Direito de Família · São Paulo
Divórcio comorientação clara,desde o primeiro contato.
Conte sua situação pelo WhatsApp e um advogado indica o caminho adequado: em cartório ou na Justiça, com ou sem acordo.
- Conversa sigilosa
- Sem documentos no primeiro contato
- Atendimento feito por advogado
Pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 20h.
Veja as modalidades de divórcioModalidades de divórcio
São três. A modalidade depende de haver acordo entre o casal e da existência de filhos menores ou gravidez.
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Em cartório
Consensual · extrajudicial
Quando há acordo e não há gravidez nem filhos menores com guarda e pensão pendentes de decisão judicial. O divórcio é feito por escritura pública, presencialmente ou on-line.
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Na Justiça, com acordo
Consensual · judicial
Quando há acordo, mas também gravidez ou filhos menores com guarda e pensão ainda não definidas pela Justiça. O acordo é submetido à homologação do juiz.
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Na Justiça, sem acordo
Litigioso · judicial
Quando não há acordo entre o casal. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge, e o juiz decide as questões pendentes. Ainda é possível um acordo durante o processo.

Como funciona
WhatsApp
Primeiro contato
Pelo WhatsApp, um advogado entende a sua situação e explica os caminhos possíveis.
Escritório
Análise do caso
Avaliamos a modalidade de divórcio adequada e os documentos necessários.
Cartório ou Justiça
Acordo ou ação
Havendo acordo, redigimos os termos definidos pelo casal. Sem acordo, preparamos a ação de divórcio.
Registro civil
Registro
Após a escritura ou a sentença, o divórcio é averbado no registro de casamento.
Advogado responsável

Alexandre Fragoso Silvestre
OAB/SP nº 196.604
Atua em Direito de Família, em divórcios consensuais e litigiosos, em cartório e na via judicial.
Quem responde é um advogado da equipe.
As informações compartilhadas são protegidas pelo sigilo profissional.
Formação e sociedade
Mestre em Direito do Trabalho pela PUC‑SP e graduado pela Faculdade de Direito de Osasco.
Alexandre Fragoso Silvestre Sociedade Individual de Advocacia, registro OAB/SP nº 61.438.
Perguntas frequentes
É obrigatória a presença de advogado?
Sim, em todas as modalidades. Em cartório, a escritura só é lavrada com a assistência de advogado ou defensor público.
O mesmo advogado pode representar o casal?
Havendo acordo, sim, ou cada cônjuge pode ter o próprio advogado. Sem acordo ou havendo conflito, cada um precisa de advogado próprio.
O divórcio pode ser feito on-line?
Em cartório, sim, por videoconferência, em regra no cartório do município onde um dos cônjuges reside. Na via judicial, o processo é eletrônico.
E se o outro cônjuge não quiser o divórcio?
O divórcio ainda é possível, pois não depende da concordância do outro cônjuge nem de motivo. Nesse caso, o pedido é feito na via judicial.
Quais documentos são necessários?
Em geral, certidão de casamento atualizada e RG e CPF de ambos. Se houver, pacto antenupcial, certidões dos filhos e documentos dos bens.
A partilha de bens precisa ser feita no divórcio?
Não, a partilha pode ser feita depois. Até que seja concluída, porém, um novo casamento seguirá o regime da separação obrigatória de bens.
Qual é o prazo do divórcio?
Depende da modalidade, da documentação e do cartório ou da vara. Uma estimativa só é possível após a análise do caso.
Contato pelo WhatsApp
Basta um breve resumo da situação. A mensagem já vem preenchida e pode ser alterada antes do envio. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 20h.
Por segurança, não envie documentos na primeira mensagem.
WhatsApp(11) 91792-9902