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Alexandre Fragoso SilvestreAdvogado · OAB/SP nº 196.604

Direito de Família · São Paulo

Divórcio comorientação clara,desde o primeiro contato.

Conte sua situação pelo WhatsApp e um advogado indica o caminho adequado: em cartório ou na Justiça, com ou sem acordo.

  • Conversa sigilosa
  • Sem documentos no primeiro contato
  • Atendimento feito por advogado

Pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 20h.

Veja as modalidades de divórcio

Modalidades de divórcio

São três. A modalidade depende de haver acordo entre o casal e da existência de filhos menores ou gravidez.

  1. Em cartório

    Consensual · extrajudicial

    Quando há acordo e não há gravidez nem filhos menores com guarda e pensão pendentes de decisão judicial. O divórcio é feito por escritura pública, presencialmente ou on-line.

  2. Na Justiça, com acordo

    Consensual · judicial

    Quando há acordo, mas também gravidez ou filhos menores com guarda e pensão ainda não definidas pela Justiça. O acordo é submetido à homologação do juiz.

  3. Na Justiça, sem acordo

    Litigioso · judicial

    Quando não há acordo entre o casal. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge, e o juiz decide as questões pendentes. Ainda é possível um acordo durante o processo.

Fachada do Fórum João Mendes Júnior, no centro de São Paulo
Fórum João Mendes Júnior, Centro.

Como funciona

  1. WhatsApp

    Primeiro contato

    Pelo WhatsApp, um advogado entende a sua situação e explica os caminhos possíveis.

  2. Escritório

    Análise do caso

    Avaliamos a modalidade de divórcio adequada e os documentos necessários.

  3. Cartório ou Justiça

    Acordo ou ação

    Havendo acordo, redigimos os termos definidos pelo casal. Sem acordo, preparamos a ação de divórcio.

  4. Registro civil

    Registro

    Após a escritura ou a sentença, o divórcio é averbado no registro de casamento.

Advogado responsável

Foto de Alexandre Fragoso Silvestre

Alexandre Fragoso Silvestre

OAB/SP nº 196.604

Atua em Direito de Família, em divórcios consensuais e litigiosos, em cartório e na via judicial.

Quem responde é um advogado da equipe.

As informações compartilhadas são protegidas pelo sigilo profissional.

Formação e sociedade

Mestre em Direito do Trabalho pela PUC‑SP e graduado pela Faculdade de Direito de Osasco.

Alexandre Fragoso Silvestre Sociedade Individual de Advocacia, registro OAB/SP nº 61.438.

Perguntas frequentes

É obrigatória a presença de advogado?

Sim, em todas as modalidades. Em cartório, a escritura só é lavrada com a assistência de advogado ou defensor público.

O mesmo advogado pode representar o casal?

Havendo acordo, sim, ou cada cônjuge pode ter o próprio advogado. Sem acordo ou havendo conflito, cada um precisa de advogado próprio.

O divórcio pode ser feito on-line?

Em cartório, sim, por videoconferência, em regra no cartório do município onde um dos cônjuges reside. Na via judicial, o processo é eletrônico.

E se o outro cônjuge não quiser o divórcio?

O divórcio ainda é possível, pois não depende da concordância do outro cônjuge nem de motivo. Nesse caso, o pedido é feito na via judicial.

Quais documentos são necessários?

Em geral, certidão de casamento atualizada e RG e CPF de ambos. Se houver, pacto antenupcial, certidões dos filhos e documentos dos bens.

A partilha de bens precisa ser feita no divórcio?

Não, a partilha pode ser feita depois. Até que seja concluída, porém, um novo casamento seguirá o regime da separação obrigatória de bens.

Qual é o prazo do divórcio?

Depende da modalidade, da documentação e do cartório ou da vara. Uma estimativa só é possível após a análise do caso.

Contato pelo WhatsApp

Basta um breve resumo da situação. A mensagem já vem preenchida e pode ser alterada antes do envio. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 20h.

Por segurança, não envie documentos na primeira mensagem.

WhatsApp(11) 91792-9902

Fale com um advogado (abre o WhatsApp em nova aba)